Advogada especializada em Direito Previdenciário.
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É a reavaliação ou o recálculo de um benefício previdenciário.
Na prática, essa revisão tem o objetivo de incluir os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do seu benefício.
Isso porque, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas no cálculo pelo INSS.
Documento de identificação com foto;
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais Carteira de trabalho – caso tenha contribuições anteriores a 1982 Cópias de recibos e/ou holerites da época
Carteiras de Trabalhos. Contracheques e Extrato do FGTS
Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019); Possuir contribuições anteriores a julho de 1994; Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial)
Sim, pessoas que recebem pensão por acidente podem fazer essa solicitação.
Sim, pessoas que recebem pensão por morte podem fazer essa solicitação.
Idade;
Tempo de contribuição;
Especial;
Pessoa com deficiência;
Invalidez;
Pensão por morte.
Dra. Suellen Cosmo
OAB/DF 56878
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